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Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 29

– A Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento de ações para prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo e de atividades de aprimoramento e controle disciplinar, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as ações de divulgação sobre o regime disciplinar nos órgãos e entidades do Poder Executivo, objetivando a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos;

II

prestar assessoria ao Subcontrolador de Correição Administrativa nas atividades perante o Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;

III

promover parceria com o Conselho de Ética Pública com vistas a desenvolver projetos de promoção do aperfeiçoamento disciplinar e de fomento à cultura da licitude no âmbito do Poder Executivo;

IV

coordenar os trabalhos de identificação das áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Poder Executivo, propondo ações que visem coibir a sua incidência;

V

orientar e acompanhar a implementação das ações para a prevenção da ocorrência de ilícitos nos órgãos e entidades cuja orientação técnica esteja subordinada à CGE;

VI

coordenar, no âmbito de sua competência, os estudos de edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades e sua contumácia no serviço público estadual;

VII

coordenar e acompanhar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

VIII

coordenar e acompanhar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, a disseminação de normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;

IX

manter intercâmbio com órgãos especializados em atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos e matéria correicional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;

X

encaminhar ao Subcontrolador de Correição Administrativa o levantamento e propostas relativas às demandas de capacitação em matéria correicional;

XI

coordenar e acompanhar a implementação de medidas disciplinares alternativas com vistas a evitar, quando cabíveis, a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

XII

coordenar e acompanhar as metodologias que visem à padronização, sistematização e normatização de procedimentos relativos ao reajustamento funcional;

XIII

acompanhar a aplicação de medidas que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo;

XIV

encaminhar ao Subcontrolador de Correição Administrativa estudos, pesquisas, projetos, propostas e ações que visem ao aprimoramento e controle em matéria disciplinar; e

XV

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar