Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– A Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento de ações para prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo e de atividades de aprimoramento e controle disciplinar, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as ações de divulgação sobre o regime disciplinar nos órgãos e entidades do Poder Executivo, objetivando a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos;

II

prestar assessoria ao Subcontrolador de Correição Administrativa nas atividades perante o Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;

III

promover parceria com o Conselho de Ética Pública com vistas a desenvolver projetos de promoção do aperfeiçoamento disciplinar e de fomento à cultura da licitude no âmbito do Poder Executivo;

IV

coordenar os trabalhos de identificação das áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Poder Executivo, propondo ações que visem coibir a sua incidência;

V

orientar e acompanhar a implementação das ações para a prevenção da ocorrência de ilícitos nos órgãos e entidades cuja orientação técnica esteja subordinada à CGE;

VI

coordenar, no âmbito de sua competência, os estudos de edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades e sua contumácia no serviço público estadual;

VII

coordenar e acompanhar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

VIII

coordenar e acompanhar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, a disseminação de normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;

IX

manter intercâmbio com órgãos especializados em atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos e matéria correicional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;

X

encaminhar ao Subcontrolador de Correição Administrativa o levantamento e propostas relativas às demandas de capacitação em matéria correicional;

XI

coordenar e acompanhar a implementação de medidas disciplinares alternativas com vistas a evitar, quando cabíveis, a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

XII

coordenar e acompanhar as metodologias que visem à padronização, sistematização e normatização de procedimentos relativos ao reajustamento funcional;

XIII

acompanhar a aplicação de medidas que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo;

XIV

encaminhar ao Subcontrolador de Correição Administrativa estudos, pesquisas, projetos, propostas e ações que visem ao aprimoramento e controle em matéria disciplinar; e

XV

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar