Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Controlador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral Adjunto e aos Subcontroladores em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento da CGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da CGE;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CGE; e
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo