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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 11

– A Superintendência Central de Auditoria Operacional tem por finalidade difundir e implementar normas, técnicas e métodos de auditoria, definidos pela CGE, junto às auditorias setoriais, seccionais e os núcleos de auditoria interna do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, bem como programar ações de auditoria para aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e gestão pública, competindolhe:

I

subsidiar a elaboração do planejamento anual das ações a serem desenvolvidas pelas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;

II

orientar as auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna quanto às normas, técnicas e métodos de auditoria a serem utilizados para execução dos trabalhos;

III

acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;

IV

planejar e coordenar os trabalhos de auditoria em ações estratégicas programadas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo; e

V

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria