Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual tem por finalidade administrar os sistemas de informações no âmbito da Subcontroladoria de Correição Administrativa, competindo-lhe:
I
orientar o usuário quanto ao uso dos sistemas de informações da correição administrativa;
II
identificar e propor ajustes, correções e evolução dos sistemas de informações;
III
consolidar os dados referentes aos procedimentos administrativos disciplinares instaurados, em instrução e concluídos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, emitindo relatório estatístico para subsidiar as ações pertinentes à Subcontroladoria de Correição Administrativa;
IV
consolidar os dados dos relatórios enviados pela Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, referentes ao trâmite processual das comissões disciplinares em atuação no Poder Executivo e emitir estatística mensal, semestral e anual;
V
consolidar os dados referentes ao registro e ao controle das informações afetas à aplicação de medidas, que visem à promoção do reajustamento funcional do servidor, fornecidas pela Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional;
VI
enviar para publicação no Diário Oficial as matérias afetas à Subcontroladoria de Correição Administrativa; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional