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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 5º

– (Revogado pelo inciso IV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Controlador-Geral do Estado e seus assessores diretos, o Controlador-Geral Adjunto, os Subcontroladores e o Chefe de Gabinete, competindo- lhe: I – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete; II – prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete; III – encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento; IV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; V – providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e VI – organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete." Seção III Da Assessoria Jurídica