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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 39

– A Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência tem por finalidade prover as unidades finalísticas da CGE e as auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo com ferramentas metodológicas e tecnológicas destinadas à realização de atividades concernentes ao controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional, competindo-lhe:

I

conceber, avaliar e difundir metodologias e tecnologias, mediante a sistematização, padronização e aperfeiçoamento de procedimentos de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;

II

acompanhar e avaliar a implementação de metodologias e tecnologias visando à efetividade das unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria no cumprimento de suas finalidades e competências institucionais;

III

propor a normatização de procedimentos operacionais visando ao aperfeiçoamento das atividades das unidades finalísticas da CGE e às unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria;

IV

propor iniciativas focadas no desenvolvimento e implementação de ações destinadas à consolidação da política de transparência da gestão e à prevenção e combate à corrupção e à malversação de recursos públicos; e

V

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência