Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência tem por finalidade prover as unidades finalísticas da CGE e as auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo com ferramentas metodológicas e tecnológicas destinadas à realização de atividades concernentes ao controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional, competindo-lhe:
I
conceber, avaliar e difundir metodologias e tecnologias, mediante a sistematização, padronização e aperfeiçoamento de procedimentos de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;
II
acompanhar e avaliar a implementação de metodologias e tecnologias visando à efetividade das unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria no cumprimento de suas finalidades e competências institucionais;
III
propor a normatização de procedimentos operacionais visando ao aperfeiçoamento das atividades das unidades finalísticas da CGE e às unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria;
IV
propor iniciativas focadas no desenvolvimento e implementação de ações destinadas à consolidação da política de transparência da gestão e à prevenção e combate à corrupção e à malversação de recursos públicos; e
V
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência