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Artigo 43, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 43

– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da CGE competindolhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global da CGE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

VII

controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 93 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

VIII

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

IX

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a CGE seja parte;

X

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e

XI

acompanhar e executar ações quanto às exigências previstas na legislação em relação ao Cadastro Único de Convênios – Cauc e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. Subseção II Da Diretoria de Recursos Humanos