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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 7º

– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da CGE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – Segov, competindo- lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da CGE no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com as ações de comunicação interna e externa das ações da CGE;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da CGE, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das suas atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, e os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da Segov;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CGE, no âmbito de atividades de comunicação social;

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

VIII

utilizar os canais de comunicação existentes na CGE, promovendo a participação dos cidadãos no controle social; e

IX

acompanhar a divulgação, pelos meios de comunicação, para o devido encaminhamento às áreas internas da CGE, de informações acerca de atos e fatos apresentados como ilegais ou irregulares na utilização, arrecadação, guarda e gerenciamento de recursos, bens e valores públicos. Seção V Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação