Artigo 20, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais tem por finalidade orientar, coordenar e controlar as tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
verificar a instauração de tomadas de contas especiais recomendadas ou determinadas pelos órgãos de controle e outros casos previstos em lei que ensejam o seu estabelecimento;
II
acompanhar as tomadas de contas especiais quanto à sua instrução, tramitação, cumprimento de prazos e outros aspectos afins;
III
elaborar normas técnicas relativas às ações de controle e orientação das tomadas de contas especiais em articulação com a Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência da Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência;
IV
realizar treinamentos para as Comissões de Tomadas de Contas Especiais e para o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
V
avaliar os registros de bloqueio e desbloqueio no SIAFI-MG dos beneficiários de recursos públicos decorrente da não apresentação da prestação de contas final ou da prestação de contas não aprovada;
VI
avaliar a consistência dos registros na conta contábil "diversos responsáveis", decorrentes das tomadas de contas especiais;
VII
acompanhar o julgamento das tomadas de contas especiais pelo TCE-MG; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Subcontroladoria de Correição Administrativa