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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 46

– O Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da CGE, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação objetivando a melhoria das competências institucionais;

III

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

V

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e

VII

instaurar a Governança de Tecnologia da Informação na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação às competências e objetivos institucionais.