Artigo 29, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento de ações para prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo e de atividades de aprimoramento e controle disciplinar, competindo-lhe:
I
coordenar e acompanhar as ações de divulgação sobre o regime disciplinar nos órgãos e entidades do Poder Executivo, objetivando a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos;
II
prestar assessoria ao Subcontrolador de Correição Administrativa nas atividades perante o Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;
III
promover parceria com o Conselho de Ética Pública com vistas a desenvolver projetos de promoção do aperfeiçoamento disciplinar e de fomento à cultura da licitude no âmbito do Poder Executivo;
IV
coordenar os trabalhos de identificação das áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Poder Executivo, propondo ações que visem coibir a sua incidência;
V
orientar e acompanhar a implementação das ações para a prevenção da ocorrência de ilícitos nos órgãos e entidades cuja orientação técnica esteja subordinada à CGE;
VI
coordenar, no âmbito de sua competência, os estudos de edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades e sua contumácia no serviço público estadual;
VII
coordenar e acompanhar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
VIII
coordenar e acompanhar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, a disseminação de normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;
IX
manter intercâmbio com órgãos especializados em atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos e matéria correicional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;
X
encaminhar ao Subcontrolador de Correição Administrativa o levantamento e propostas relativas às demandas de capacitação em matéria correicional;
XI
coordenar e acompanhar a implementação de medidas disciplinares alternativas com vistas a evitar, quando cabíveis, a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
XII
coordenar e acompanhar as metodologias que visem à padronização, sistematização e normatização de procedimentos relativos ao reajustamento funcional;
XIII
acompanhar a aplicação de medidas que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo;
XIV
encaminhar ao Subcontrolador de Correição Administrativa estudos, pesquisas, projetos, propostas e ações que visem ao aprimoramento e controle em matéria disciplinar; e
XV
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar