Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– A Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento das atividades de aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:

I

identificar áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Poder Executivo;

II

propor medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores;

III

propor a edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando a fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição no serviço público estadual, no âmbito de sua competência;

IV

propor, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

V

aprimorar os procedimentos relativos aos processos e sindicâncias administrativas disciplinares, de acordo com as demandas da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares e das unidades de correição dos órgãos e entidades subordinados tecnicamente à CGE;

VI

realizar o levantamento das necessidades de capacitação em matéria de correição;

VII

viabilizar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, capacitação em matéria administrativa disciplinar, no âmbito do Poder Executivo estadual;

VIII

manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de correição, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;

IX

realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional das unidades de correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais; e

X

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional