JurisHand AI Logo
|

Representação Legal Subsidiária

Conceito

O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de nomeação de um curador especial nos casos em que o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele.

A doutrina aponta as dificuldades de identificação do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal, de difícil identificação e comprovação no caso concreto. Nessa hipótese, a identificação do conflito de interesse deve ser realizada pelo Ministério Público e decidida pelo Juiz, o qual deverá nomear curador especial.

A curadoria especial poderá ser exercida pela Defensoria Pública ou advogado nomeado.

Referências principais

PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões