Súmula TCU - 241

Publicado por Tribunal de Contas da União


As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11-12-90, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, regido até então pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público por força do art. 243 do citado diploma legal. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, inc. III; - Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II; - Lei nº 8.112, de 11-12-1990, arts. 40 a 99 e 243. **Precedentes** - Proc. 023.024/91-7, Sessão de 02-12-1992, Plenário, Ata nº 54, Decisão nº 572, "in" DOU de 29-12-1992, Página 18341/18379. - Proc. 000.955/92-2, Sessão de 09-12-1992, Plenário, Ata nº 56, Decisão nº 591, "in" DOU de 30-12-1992, Página 18572/18619. - Proc. 017.329/91-4, Sessão de 26-10-1993, Primeira Câmara, Ata nº 34, Decisão nº 251, "in" DOU de 12-11-1993, Página 17111/17137. - Proc. 017.319/91-9, Sessão de 25-01-1994, Primeira Câmara, Ata nº 01, Decisão nº 008, "in" DOU de 07-02-1994, Página 1866. - Proc. 010.206/91-4, Sessão de 01-02-1994, Primeira Câmara, Ata nº 02, Decisão nº 014, "in" DOU de 16-02-1994, Página 2262/2284. - Proc. 013.954/91-1, Sessão de 03-03-1994, Segunda Câmara, Ata nº 07, Decisão nº 043, "in" DOU de 16-03-1994, Página 3754. - Proc. 005.879/94-9, Sessão de 24-05-1994, Primeira Câmara, Ata nº 17, Decisão nº 151, "in" DOU de 08-06-1994, Página 8236/8243. - Proc. 014.435/93-4, Sessão de 07-07-1994, Segunda Câmara, Ata nº 22, Decisão nº 169, "in" DOU de 21-07-1994, Página 10980/11013. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.