Súmula TCU - 241
Publicado por Tribunal de Contas da União
As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11-12-90, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, regido até então pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público por força do art. 243 do citado diploma legal.
Fundamento Legal Constituição Federal, art. 71, inc. III; Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II; Lei nº 8.112, de 11-12-1990, arts. 40 a 99 e 243.
Precedentes
Proc. 023.024/91-7, Sessão de 02-12-1992, Plenário, Ata nº 54, Decisão nº 572, "in" DOU de 29-12-1992, Página 18341/18379. Proc. 000.955/92-2, Sessão de 09-12-1992, Plenário, Ata nº 56, Decisão nº 591, "in" DOU de 30-12-1992, Página 18572/18619. Proc. 017.329/91-4, Sessão de 26-10-1993, Primeira Câmara, Ata nº 34, Decisão nº 251, "in" DOU de 12-11-1993, Página 17111/17137. Proc. 017.319/91-9, Sessão de 25-01-1994, Primeira Câmara, Ata nº 01, Decisão nº 008, "in" DOU de 07-02-1994, Página 1866. Proc. 010.206/91-4, Sessão de 01-02-1994, Primeira Câmara, Ata nº 02, Decisão nº 014, "in" DOU de 16-02-1994, Página 2262/2284. Proc. 013.954/91-1, Sessão de 03-03-1994, Segunda Câmara, Ata nº 07, Decisão nº 043, "in" DOU de 16-03-1994, Página 3754. Proc. 005.879/94-9, Sessão de 24-05-1994, Primeira Câmara, Ata nº 17, Decisão nº 151, "in" DOU de 08-06-1994, Página 8236/8243. Proc. 014.435/93-4, Sessão de 07-07-1994, Segunda Câmara, Ata nº 22, Decisão nº 169, "in" DOU de 21-07-1994, Página 10980/11013. Dados da Aprovação Plenário, 08 de dezembro de 1994.