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Jurisprudência STF 1172577 de 18 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1172577 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

01/02/2019

Data de publicação

18/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 15-02-2019 PUBLIC 18-02-2019

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : ANTONIO TAVARES DE BARROS ADV.(A/S) : APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA ADV.(A/S) : ANTONIO MARCOS GONCALVES

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Previdenciário. Benefício concedido judicialmente. Opção por benefício previdenciário concedido administrativamente. Execução judicial de parcelas previdenciárias cobertas por decisão judicial anteriores à concessão administrativa. Matéria Infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional e demanda o revolvimento de fatos e provas a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa. Ausência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00194 "CAPUT" PAR-ÚNICO INC-00005 INC-00006 ART-00195 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00124 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.

Tema

1025 - Possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF) ARE 1027299, RE 820354, ARE 1173328, ARE 1169777, ARE 1029617, ARE 1167134, RE 1154042, ARE 1012100, RE 1150973, RE 1146559, RE 1131669, ARE 1138121, RE 963664. Número de páginas: 9. Análise: 01/03/2019, KBP.