Jurisprudência STF 1281909 de 03 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1281909 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

24/09/2020

Data de publicação

03/12/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : LEONINA MIGUEL MACHADO BARBOSA ADV.(A/S) : EMERSOM GONCALVES BUENO INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN ADV.(A/S) : ICARO DE JESUS MAIA CAVALCANTI

Ementa

Ementa: Recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Requisitos necessários para concessão do benefício. Reafirmação da orientação do STF sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de repercussão geral. Tese de repercussão geral: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00048 PAR-00003 ART-00055 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011718 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.

Tema

1104 - Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO) ARE 895602 AgR (2ªT), AI 785709 AgR-AgR (2ªT). (CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 821296 (TP), ARE 1170204 (TP). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG (TP) (STJ, UNIFORMIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL) RE 596492 RG, RE 753681 RG, RE 1041816 RG. - Decisões monocráticas: (APOSENTADORIA POR IDADE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 957994, RE 1280819, RE 1275194, RE 1275196, RE 1267112, RE 1269879, RE 1280811, RE 1281050. Número de páginas: 20. Análise: 01/02/2021, KBP.