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Jurisprudência STF 1265546 de 17 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1265546 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

10/12/2020

Data de publicação

17/12/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020

Partes

RECTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : DINO ARAUJO DE ANDRADE RECDO.(A/S) : OSMAR SONNTAG ADV.(A/S) : LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS ADV.(A/S) : CELSO FERRAREZE ADV.(A/S) : GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : FELIPE DE VASCONCELOS SOARES MONTENEGRO MATTOS

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. RAZÕES SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. FUNCEF. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. MIGRAÇÃO DO REG/REPLAN. REGRAS DE SALDAMENTO DO ANTIGO PLANO. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSO, SENTENÇA, MÉRITO, MOMENTO ANTERIOR, CONCLUSÃO, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00114 INC-00001 INC-00009 ART-00202 "CAPUT" PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

Tema

1117 - Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA) RE 586453 (TP), RE 583050 (TP). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) RE 1174113 AgR (1ªT), RE 1174115 AgR (2ªT), RE 1164038 AgR (2ªT), RE 1166603 AgR (2ªT), RE 1155786 AgR (1ªT), RE 1242804 AgR (1ªT), RE 1266080 AgR (2ªT), ARE 913015 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA) ARE 658823. Número de páginas: 18. Análise: 25/01/2021, SOF.