Súmula Vinculante 12 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 157 de 22/08/2008, p. 1. DOU de 22/08/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 206, IV. Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 12.
Precedentes
RE 562779 Publicação: DJe nº 38 de 27/02/2009 RE 500171 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 542422 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 536744 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 536754 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 526512 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 543163 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 510378 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 542594 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 510735 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 511222 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 542646 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008