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Jurisprudência STF 862668 de 15 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 862668 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

06/09/2018

Data de publicação

15/04/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 12-04-2019 PUBLIC 15-04-2019

Partes

RECTE.(S) : ARTUR CASTRO ALVES FERNANDES DE MELO ADV.(A/S) : CYNTHIA MARIA PISKE SILVÉRIO SOUZA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Recurso extraordinário em mandado de segurança. 2. Servidor público. 3. Auxiliar local que exercia função em embaixada brasileira no exterior. 4. Recebimento de verba indenizatória por desempenho de função no exterior, que não integrava os vencimentos. Lei 5.809/1972. Mudança de situação fática. Retorno ao Brasil. 5. Ausência de direito adquirido a regime jurídico e à forma de composição remuneratória. 6. Garantia de irredutibilidade de vencimentos. Interpretação de norma infraconstitucional e necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. 6. Aplicação das Súmulas 279 e 280 do STF. 7. Repercussão geral rejeitada.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Ministro GILMAR MENDES Redator do acórdão

Indexação

- TERMO(S) DE RESGATE: INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR (IREX), GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO NO EXTERIOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00006 ART-00037 INC-00015 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005809 ANO-1972 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão dos auxiliares locais, que exerciam função em embaixada brasileira no exterior, recebendo verba indenizatória por desempenho de função no exterior da Lei 5.809/1972, não tem repercussão geral, pois envolve a interpretação da legislação infraconstitucional e a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

Tema

1007 - Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (CONVERSÃO, REGIME CELETISTA, REGIME ESTATUTÁRIO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) RMS 28649 (1ªT). (DIREITO ADQUIRIDO, FORMA, CÁLCULO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 563965 RG. (IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DIREITO LOCAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1138195 AgR (1ªT), ARE 1126211 AgR (2ªT). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) AI 777749 QO-RG, RE 584608 RG. Número de páginas: 11. Análise: 25/04/2019, AMA.

Doutrina