Súmula Anotada 2 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)
Excerto dos Precedentes Originários
"HABEAS DATA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES. [...] A JURISPRUDÊNCIA FIRMOU-SENO SENTIDO DE QUE A POSTULAÇÃO DO ''HABEAS DATA' NASCE COM A NEGATIVA,POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FORNECER INFORMAÇÕES DE INTERESSEPARTICULAR EM GERAL, QUE LHE FOREM SOLICITADAS. HIPÓTESE EM QUE NÃOHOUVE, PROPRIAMENTE, RECUSA DA AUTORIDADE, MAS SIM O FORNECIMENTO DEMERA CERTIDÃO, QUE NÃO ATENDEU A PRETENSÃO DO INTERESSADO. [...]" (HD9 DF, Rel. Ministro MIGUEL FERRANTE, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em17/10/1989, DJ 04/12/1989, p. 17869)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "HABEAS DATA. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA. [...] ANTE AAUSÊNCIA DE PLEITO ADMINISTRATIVO, SUFICIENTE A CONFIGURAR RELUTÂNCIA DAADMINISTRAÇÃO A ATENDER O PEDIDO, SOFRE O HABEAS DATA DE AUSÊNCIA DEINTERESSE DE AGIR. [...]" (HD 2 DF, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/1989, DJ 04/09/1989, p. 14030)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "HABEAS-DATA - CF, ART. 5., LXXII, A E B PARA EXERCER JUDICIALMENTE ODIREITO POSTULATIVO É INDISPENSÁVEL A PROVA DE TER O IMPETRANTEREQUERIDO, NA VIA ADMINISTRATIVA, AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS. [...]"(HD 5 DF, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em27/06/1989, DJ 28/08/1989, p. 13672)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "HABEAS DATA. CONHECIMENTO. O HABEAS DATA É AÇÃO CONSTITUCIONAL.SUBMETE-SE, POR ISSO, ÀS RESPECTIVAS CONDIÇÕES, ENTRE AS QUAIS OINTERESSE DE AGIR. PROCESSUALMENTE, SIGNIFICA NECESSIDADE DE INGRESSO EMJUÍZO, DADA A RESISTÊNCIA DA CONTRAPARTE. FALTARÁ, ENTRETANTO, ESSACONDIÇÃO, SE QUEM DEVERIA PRESTAR AS INFORMAÇÕES OU PROMOVER ARETIFICAÇÃO DE DADOS NÃO AS NEGOU, PORQUE NADA LHE FORA REQUERIDO.[...]" (HD 4 DF, Rel. Ministro ILMAR GALVAO, Rel. p/ AcórdãoMinistro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em13/06/1989, DJ 28/08/1989, p. 13672)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "'HABEAS DATA'. CONHECIMENTO. O 'HABEAS DATA' É AÇÃO CONSTITUCIONAL.SUBMETE-SE, POR ISSO, ÀS RESPECTIVAS CONDIÇÕES, ENTRE AS QUAIS OINTERESSE DE AGIR. PROCESSUALMENTE, SIGNIFICA NECESSIDADE DE INGRESSO EMJUÍZO, DADA A RESISTÊNCIA DA CONTRAPARTE. FALTARÁ, ENTRETANTO, ESSACONDIÇÃO, SE QUEM DEVERIA PRESTAR AS INFORMAÇÕES OU PROMOVER ARETIFICAÇÃO DE DADOS NÃO AS NEGOU, PORQUE NADA LHE FORA REQUERIDO.[...]" (HD 8 DF, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, Rel. p/ AcórdãoMinistro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em13/06/1989, DJ 28/08/1989, p. 13673)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual