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Súmula 111 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 1149, art. 1150, art. 1151; e art. 1156. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 35.

Precedentes

RE 47259 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/507