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Súmula 111 - STF
Enunciado
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a
restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à
finalidade da sua desapropriação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
Código Civil de 1916, art. 1149, art. 1150, art. 1151; e art. 1156.
Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 35.
Precedentes
RE 47259
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/507