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Súmula TCU - 134

Publicado por Tribunal de Contas da União


Refoge da competência do Tribunal de Contas da União o exame e julgamento dos processos de tomadas de contas instaurados para ressarcimento de débitos, que não se configuram como alcances, provenientes de relação jurídica de natureza trabalhista, por servidores de órgãos ou entidades cujos ordenadores de despesa, dirigentes ou administradores se acham sob a jurisdição do Tribunal.

Fundamento Legal Constituição, art. 70, §§ 1º, 4º e 5º (Emenda nº 1, de 17/10/69) Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, e 42 Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 1º, 2º, 7º e 8º Lei nº 6.525, de 11/04/78, arts. 1º e 2º

Precedentes

Proc. nº 005.601/79, Sessão de 26/04/79, Ata nº 25/79, Anexo VIII, "in" DOU de 21/05/79, págs. 7.069 e 7.085 a 7.086 Proc. nº 008.051/79, Sessão de 03/05/79, Ata nº 26/79, Anexo XI, "in" DOU de 22/05/79, págs. 7.167 e 7.186 a 7.187 Procs. nºs 002.306/79 e outros, Sessão de 10/05/79, Ata nº 28/79, "in" DOU de 01/06/79, pág. 7.856 Proc. nº 010.144/78, Sessão de 15/05/79, Ata nº 29/79, Anexo XII, "in" DOU de 05/06/79, págs. 7.974 a 7.975 e 7.997 a 7.998 Dados da Aprovação Plenário, 11 de dezembro de 1979.


Súmula TCU - 134