Súmula TCU - 134
Publicado por Tribunal de Contas da União
Refoge da competência do Tribunal de Contas da União o exame e julgamento dos processos de tomadas de contas instaurados para ressarcimento de débitos, que não se configuram como alcances, provenientes de relação jurídica de natureza trabalhista, por servidores de órgãos ou entidades cujos ordenadores de despesa, dirigentes ou administradores se acham sob a jurisdição do Tribunal. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º, 4º e 5º (Emenda nº 1, de 17/10/69) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, e 42 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 1º, 2º, 7º e 8º - Lei nº 6.525, de 11/04/78, arts. 1º e 2º **Precedentes** - Proc. nº 005.601/79, Sessão de 26/04/79, Ata nº 25/79, Anexo VIII, "in" DOU de 21/05/79, págs. 7.069 e 7.085 a 7.086 - Proc. nº 008.051/79, Sessão de 03/05/79, Ata nº 26/79, Anexo XI, "in" DOU de 22/05/79, págs. 7.167 e 7.186 a 7.187 - Procs. nºs 002.306/79 e outros, Sessão de 10/05/79, Ata nº 28/79, "in" DOU de 01/06/79, pág. 7.856 - Proc. nº 010.144/78, Sessão de 15/05/79, Ata nº 29/79, Anexo XII, "in" DOU de 05/06/79, págs. 7.974 a 7.975 e 7.997 a 7.998 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.