Súmula TCU - 271
Publicado por Tribunal de Contas da União
A pensão concedida a beneficiário na condição de inválido tem como requisito essencial laudo pericial emitido por junta médica oficial que ateste a invalidez e sua preexistência ao momento do óbito do instituidor. **Fundamento Legal** - Lei 8.112/1990, art. 215 **Precedentes** - Acórdão 0924/2008 - Plenário - Sessão de 21/05/2008, Ata nº 19/2008, Proc. 011.264/2004-0, in DOU de 23/05/2008. - Acórdão 1535/2007 - Plenário - Sessão de 08/08/2007, Ata nº 33/2007, Proc. 010.111/2006-2, in DOU de 10/08/2007. - Acórdão 2895/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 12/08/2008, Ata nº 28/2008, Proc. 012.955/2007-8, in DOU de 15/08/2008. - Acórdão 0567/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 18/03/2008, Ata nº 7/2008, Proc. 012.951/2007-9, in DOU de 20/03/2008. - Acórdão 1191/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 22/04/2008, Ata nº 12/2008, Proc. 018.429/2006-0, in DOU de 25/04/2008. - Acórdão 3482/2007 - Primeira Câmara - Sessão de 06/11/2007, Ata nº 39/2007, Proc. 014.310/2006-4, in DOU de 08/11/2007. **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 0895 - TCU - Plenário, 18 de abril de 2012.