Jurisprudência STF 1037396 de 04 de Abril de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1037396 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
01/03/2018
Data de publicação
04/04/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 03-04-2018 PUBLIC 04-04-2018
Partes
RECTE.(S) : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO ADV.(A/S) : PATRICIA HELENA MARTA MARTINS ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPILIO RECDO.(A/S) : LOURDES PAVIOTO CORREA ADV.(A/S) : BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI
Ementa
EMENTA Direito Constitucional. Proteção aos direitos da personalidade. Liberdade de expressão e de manifestação. Violação dos arts. 5º, incisos IV, IX, XIV; e 220, caput, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. Prática de ato ilícito por terceiro. Dever de fiscalização e de exclusão de conteúdo pelo prestador de serviços. Reserva de jurisdição. Responsabilidade civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais. Constitucionalidade ou não do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e possibilidade de se condicionar a retirada de perfil falso ou tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente somente após ordem judicial específica. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- DIREITO À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA, IMAGEM, VÍTIMA. EQUIPARAÇÃO, VÍTIMA, CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PRESTADOR DE SERVIÇO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA; LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CENSURA. NOTIFICAÇÃO, PRESTADOR DE SERVIÇO, EXCLUSÃO, INFORMAÇÃO FALSA, PÁGINA NA INTERNET, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, DIREITO DA PERSONALIDADE, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ACESSO À INFORMAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00004 INC-00009 INC-00010 INC-00014 INC-00032 INC-00035 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00220 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00006 INC-00006 ART-00017 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-012965 ANO-2014 ART-00018 ART-00019 ART-00021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01037 PAR-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
987 - Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, PRESTADOR DE SERVIÇO, INTERNET, INFORMAÇÃO FALSA, TERCEIRO) RE 660861 RG. Número de páginas: 20. Análise: 16/05/2018, JSF.