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Jurisprudência STF 1347526 de 23 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1347526 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

17/02/2022

Data de publicação

23/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : MARIA HELENA DE SOUZA ADV.(A/S) : BENJAMIN LUIZ DE ALMEIDA SOUZA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB). MEDIDAS PROVISÓRIAS 739/2016 E 767/2017. LEI 13.457/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 62, CAPUT E § 1º, INCISO I, ALÍNEA B, E 246 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, TURMA RECURSAL, FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA; IMPOSSIBILIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, LEGISLAÇÃO, DIREITO PROCESSUAL; OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - TERMO(S) DE RESGATE: ALTA PROGRAMADA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00062 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 LET-B ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00246 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00060 PAR-00008 PAR-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 PAR-00003 INC-00003 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013457 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000739 ANO-2016 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000767 ANO-2017 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMTNU-000086 SÚMULA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU

Tema

1196 - Constitucionalidade da Medida Provisória 739/2016, substituída pela Medida Provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE JURISDICIONAL, URGÊNCIA, RELEVÂNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA) RE 1184557 AgR (1ªT), ARE 1274863 AgR (2ªT) - Decisões monocráticas citadas: ((EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE JURISDICIONAL, URGÊNCIA, RELEVÂNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA) RE 1180311, RE 1183295, RE 1185676, RE 1181286, RE 1177560, RE 1184567, RE 1109409, Rcl 39400 - Veja Tema 164 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) Número de páginas: 11. Análise: 25/02/2022, JSF.

Doutrina