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Súmula TCU - 166

Publicado por Tribunal de Contas da União


Tal como na pensão previdenciária e vitalícia, a teor dos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei nº 3.373, de 12/03/58, não perde a condição de beneficiária, para efeito da concessão prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, a viúva que contrair novas núpcias. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 242 - Lei nº 3.373, de 12/03/58, arts. 5º, 6º e 7º - Lei nº 6.782, de 19/05/80 - Decreto nº 76.954, de 30/12/75, art. 3º **Precedentes** - Proc. nº 024.194/81, Sessão de 29/09/81, Ata nº 72/81, Anexo XI, "in" DOU de 22/10/81, págs. 20.059 e 20.072 a 20.074 - Proc. nº 023.074/81, Sessão de 01/10/81, Ata nº 73/81, Anexo XIII, "in" DOU de 27/10/81, págs. 20.283, 20.299 e 20.300 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.