Súmula TCU - 112

Publicado por Tribunal de Contas da União


Ao Tribunal de Contas da União, no exercício da auditoria financeira e orçamentária e no exame e julgamento da regularidade das contas de pessoas ou entidades sob a sua jurisdição, compete verificar a observância dos limites de vencimento ou remuneração de pessoal em atividade, em face das disposições legais e regulamentares pertinentes. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 70, §§ 1º a 5º, e 72, §§ 4º e 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 31, I, II, IV **Precedentes** - Proc. nº 043.869/71, Sessão de 25/04/72, Ata nº 27/72, Anexos IV, V e VI, "in" DOU de 16/06/72, págs. 5.280, 5.284 e 5.285 - Proc. nº 009.814/76, Sessão de 26/08/76, Ata nº 63/76, Anexo V, alínea "d", "in" DOU de 30/09/76, págs. 12.973, 12.989 e 12.990 - Proc. nº 021.146/76, Sessão de 26/08/76, Ata nº 63/76, Anexo XI, "in" DOU de 30/09/76, pág. 12.973 - Proc. nº 021.260/76, Sessão de 26/08/76, Ata nº 63/76, Anexo XI, "in" DOU de 30/09/76, págs. 12.976, 12.993 e 12.994 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.