Jurisprudência STF 1163485 de 03 de Dezembro de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1163485 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
15/11/2018
Data de publicação
03/12/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : ENZO SOARES GOMES DE SOUZA REPRESENTADO POR NANCYR PESSOA SOARES ADV.(A/S) : EMILIANO AURELIO FAUSTI
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Benefício de auxílio-reclusão. Requisitos legais para a concessão. Aferição de renda. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STJ, AFERIÇÃO, RENDA, AUXÍLIO-RECLUSÃO, SEGURADO, DESEMPREGADO, SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, AGRAVO, REPERCUSSÃO GERAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, APRECIAÇÃO, TOTALIDADE, CAUSA DE PEDIR. AUXÍLIO-RECLUSÃO, SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093 INC-00009 ART-00201 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART-00201 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00013 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-003048 ANO-1999 ART-00116 DECRETO LEG-FED INT-000045 ANO-2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.
Tema
1017 - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 587365 (TP), ARE 828289 AgR (1ªT), ARE 791166 AgR (1ªT), ARE 947688 AgR (1ªT), RE 486413 (TP). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF) RE 1138718, ARE 1157862, ARE 1156517, ARE 1153447, ARE 1161255 - Veja REsp 1485416 e REsp 1485417 do STJ. Número de páginas: 13. Análise: 10/12/2018, KBP.