Jurisprudência STF 1187264 de 04 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1187264 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
16/05/2019
Data de publicação
04/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 03-09-2019 PUBLIC 04-09-2019
Partes
RECTE.(S) : MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : MARCOS TANAKA DE AMORIM RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECEITA BRUTA – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – INCLUSÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 INC-00001 LET-A LET-B PAR-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 ART-00012 DECRETO-LEI
Tema
1048 - Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, DEFINIÇÃO, FATURAMENTO, RECEITA BRUTA) RE 574706 (TP). Número de páginas: 4. Análise: 12/09/2019, JSF.