Jurisprudência STF 1187264 de 04 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1187264 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

16/05/2019

Data de publicação

04/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 03-09-2019 PUBLIC 04-09-2019

Partes

RECTE.(S) : MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : MARCOS TANAKA DE AMORIM RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECEITA BRUTA – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – INCLUSÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 INC-00001 LET-A LET-B PAR-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 ART-00012 DECRETO-LEI

Tema

1048 - Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, DEFINIÇÃO, FATURAMENTO, RECEITA BRUTA) RE 574706 (TP). Número de páginas: 4. Análise: 12/09/2019, JSF.