Súmula TCU - 249

Publicado por Tribunal de Contas da União


É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, incs. II e III; - Lei n 8.443, de 16/07/1992, art. 1º. incs. I e V; - Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, art. 46. **Precedentes** - Proc. 005.565/1993-6, Sessão de 25/4/1996, 2ª Câmara, Ata n.º 14, Decisão n.º 101, "in" DOU de 7/5/1996. - Proc. 376.194/1996-0, Sessão de 22/4/1998, Plenário, Ata n.º 13, Acórdão n.º 55, "in" DOU de 5/5/1998. - Proc. 375.281/1998-3, Sessão de 24/5/2001, 2ª Câmara, Ata n.º 18, Acórdão n.º 302, "in" DOU de 4/6/2001. - Proc. 575.430/1996-6, Sessão de 05/11/2002, 1ª Câmara, Ata n.º 39, Acórdão n.º 727, "in" DOU de 14/11/2002. - Proc. 002.176/2000-3, Sessão de 10/12/2003, Plenário, Ata n.º 49, Acórdão n.º 1.909, "in" DOU de 23/12/2003. - Proc. 010.688/1999-4, Sessão de 08/12/2004, Plenário, Ata n.º 48, Acórdão n.º 1.999, "in" DOU de 21/12/2004. - Proc. 675.083/1995-8, Sessão de 22/02/2005, 1ª Câmara, Ata n.º 04, Acórdão n.º 194, "in" DOU de 02/03/2005. - Proc. 005.929/1999-7, Sessão de 23/08/2005, 1ª Câmara, Ata n.º 29, Acórdão n.º 1.892, "in" DOU de 05/09/2005. - Proc. 010.030/2003-8, Sessão de 24/05/2006, Plenário, Ata n.º 20, Acórdão n.º 774, "in" DOU de 26/05/2006. **Dados da Aprovacão** - Acórdão nº 820 - TCU - Plenário, 09 de maio de 2007.