Jurisprudência STF 738481 de 25 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 738481
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/08/2021
Data de publicação
25/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021
Partes
RECTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : MURILO FRACARI ROBERTO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - EMURB ADV.(A/S) : CÁSSIA SOBRAL DE MELO TELES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : NASSAL - NASCIMENTO E DALES CONTRUÇÕES LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO ADV.(A/S) : GUILHERME VILELA DE PAULA E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS NOS EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. ART. 30, I e V, DA CF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 849. JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso extraordinário provido com a proposta de fixação da seguinte Tese: “Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 849 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido". Falou, pela recorrente, o Dr. Romulo Coelho da Silva, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
Indexação
- TERMO(S) DE RESGATE: COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL, FORNECIMENTO DE ÁGUA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00001 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-002879 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA
Tese
Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.
Tema
849 - Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FORNECIMENTO DE ÁGUA, COMPETÊNCIA, LEGISLAÇÃO, MUNICÍPIO) ADI 2340 (TP), ADI 4454 (TP), ADI 4695 (TP), RE 1181244 AgR (1ªT). Número de páginas: 22. Análise: 16/05/2022, MAV.