Súmula TCU - 246

Publicado por Tribunal de Contas da União


O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 37, incisos XVI e XVII - Lei nº 9.527/97, art. 133 - Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 118 - STF RE-180597/CE, 'in' DJ de 27.03.98 - Parecer CGR nº H-559, 'in' DOU de 15.09.67, páginas 9447/9 - Parecer DRH/SAF nº 246, de 20.06.90 - Parecer DRH/SAF nº 165, de 02.05.90 - Ofício-Circular DRH/SAF nº 07/90, 'in' DOU de 29.06.90, páginas 12547/8 **Precedentes** - Proc. 012.170/1994-1, Sessão de 10-08-1994, Plenário, BTCU nº 41, Decisão nº 521, 'in' BTCU de 29- 08-1994, páginas 1311/1318. - Proc. 006.681/1994-8, Sessão de 09-11-1995, Segunda Câmara, Ata nº 37, Decisão nº 308, 'in' DOU de 21-11-1995, páginas 18685/18739. - Proc. 006.681/1994-8, Sessão de 19-06-1997, Segunda Câmara, Ata nº 18, Decisão nº 130, 'in' DOU de 01-07-1997, páginas 13881/13907. - Proc. 006.854/1996-6, Sessão de 16-04-1998, Segunda Câmara, Ata nº 10, Decisão nº 72, 'in' DOU de 29-04-1998, páginas 143/174. - Proc. 016.395/1996-4, Sessão de 30-06-1998, Primeira Câmara, Ata nº 21, Decisão nº 208, 'in' DOU de 09-07-1998, páginas 6/18. - Proc. 006.854/1996-6, Sessão de 25-03-1999, Segunda Câmara, Ata nº 10, Decisão nº 39, 'in' DOU de 09-04-1999, páginas 70/93. - Proc. 002.820/1996-0, Sessão de 08-07-1999, Segunda Câmara, Ata nº 24, Decisão nº 161, 'in' DOU de 19-07-1999, páginas 73/99 **Dados da Aprovação** - Plenário, 20 de março de 2002.