Jurisprudência STF 754276 de 19 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 754276 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
22/03/2021
Data de publicação
19/04/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : GUILHERME MARODIN LOMANDO ADV.(A/S) : GUILHERME PIRES MITIDIERO E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 449. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ESTUDANTE DE MEDICINA. ATO CONVOCATÓRIO. CERTIFICADO DE DISPENSA DA INCORPORAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA. ART. 323-B DO RISTF. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tema nº 449 da repercussão geral: “Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente”. Na dicção do art. 323-B do Regimento Interno desta Suprema Corte, incluído pela Emenda nº 54, de 1º de julho de 2020, “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”. 2. Controvérsia de natureza infraconstitucional, pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça sob os Temas nº 417 e nº 418 da sistemática dos recursos repetitivos. Estudantes de Medicina dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, à exceção dos médicos convocados na vigência da Lei nº 12.336/2010. Exegese das Leis nº 4.375/1964 e nº 5.292/1967. 3. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, inexistente tema de envergadura constitucional, e, consequentemente, entendeu ausente a repercussão geral, ao feitio do art. 1.035, caput, do CPC, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso extraordinário para denegar a ordem de mandado de segurança. Falaram: pela recorrente, a Dra. Natalia de Rosalmeida, Advogada da União; e, pelo recorrido, o Dr. Guilherme Pires Mitidiero. Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.
Indexação
- RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, PRECLUSÃO CONSUMATIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. SERVIÇO MILITAR, DEFESA, SOBERANIA NACIONAL, INTERESSE PRIMÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER CONSTITUCIONAL, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, ADMINISTRAÇÃO MILITAR, CONVOCAÇÃO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. CONVOCAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, MÉDICO, DENTISTA, FARMACÊUTICO, LEI FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL, SAÚDE, REGIÃO, FRONTEIRA. PROCESSO, RECRUTAMENTO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI), EXCESSO DE CONTINGENTE, CONVOCAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00037 "CAPUT" ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B LET-C LET-D PAR-00003 ART-00105 INC-00003 LET-B ART-00142 ART-00143 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004375 ANO-1964 ART-00002 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005292 ANO-1967 ART-00004 PAR-00002 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012336 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-057654 ANO-1966 ART-00003 ITEM-3 ART-00007 ART-00093 PAR-00001 PAR-00002 ITEM-1 ART-00095 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000054 ANO-2020 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
449 - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, PRECLUSÃO CONSUMATIVA) RE 956304 RG-ED (TP). (MATÉRIA CONSTITUCIONAL, ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) AI 132755 QO (TP). - Decisão monocrática citada: (ESTUDANTE, MEDICINA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO) RMS 34353. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (ESTUDANTE, MEDICINA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO) STJ: REsp 1186513. - Veja AI 838194 do STF. Número de páginas: 30. Análise: 01/06/2021, KBP.