Jurisprudência STF 1247767 de 10 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1247767 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

13/02/2020

Data de publicação

10/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020

Partes

RECTE.(S) : LEONARDO PEIXOTO DE QUEIROZ ADV.(A/S) : FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA ADV.(A/S) : AMARILDO MACIEL MARTINS ADV.(A/S) : RUI FERNANDO HUBNER ADV.(A/S) : CARLOS GUEDES DO AMARAL JUNIOR RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público federal. Localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços. Adicional de fronteira. Impossibilidade de pagamento da verba por ausência de regulamentação. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira) prevista na Lei 12.855/2013 enquanto ausente sua regulamentação pelo Poder Executivo federal.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- FUNÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ENTENDIMENTO UNIFORME, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012855 ANO-2013 ART-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia à relativa exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira) prevista na Lei nº 12.855/13 enquanto ausente sua regulamentação pelo Poder Executivo federal.

Tema

1078 - Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO, ADICIONAL, ATIVIDADE PENOSA, ZONA DE FRONTEIRA) MI 5062 AgR (TP), ARE 1114710 AgR (1ªT), ARE 1021861 AgR (2ªT), ARE 988452 AgR (2ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. (FUNÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ENTENDIMENTO UNIFORME, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL) RE 596492 RG, RE 753681 RG, RE 1041816 RG. - Decisões monocráticas citadas: (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO, ADICIONAL, ATIVIDADE PENOSA, ZONA DE FRONTEIRA) ARE 1181509, ARE 1136628, ARE 1108274, ARE 1114332, RE 1108206, ARE 1108207, ARE 1001601, ARE 976872. - Veja Tema 974 dos recursos especiais repetitivos do STJ. Número de páginas: 12. Análise: 11/03/2020, JRS.