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Súmula TCU - 242

Publicado por Tribunal de Contas da União


O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargo comissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90). **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, inc. III; - Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II. **Precedentes** - Proc. 625.521/86-2, Sessão de 10-03-1992, Primeira Câmara, Ata nº 06, Decisão nº 047, "in" DOU de 20-03-1992, Página 3732/3742. - Proc. 016.623/81-9, Sessão de 16-06-1992, Primeira Câmara, Ata nº 19, Decisão nº 242, "in" DOU de 29-06-1992, Página 8306/8317. - Proc. 700.502/91-2, Sessão de 11-08-1992, Primeira Câmara, Ata nº 27, Decisão nº 323, "in" DOU de 25-08-1992, Página 11608/11620. - Proc. 033.252/82-3, Sessão de 27-08-1992, Segunda Câmara, Ata nº 30, Decisão nº 426, "in" DOU de 11-09-1992, Página 12633/12648. - Proc. 035.975/79-2, Sessão de 21-01-1993, Segunda Câmara, Ata nº 01, Decisão nº 002, "in" DOU de 03-02-1993, Página 1539/1543. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.