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Jurisprudência STF 773765 de 28 de Abril de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 773765 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/04/2014

Data de publicação

28/04/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECDO.(A/S) : A D ADV.(A/S) : ÉVERSON JOSÉ TEIXEIRA DO AMARAL

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ação penal pública incondicionada. ADI 4.424. 3. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para cassar o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinando a apreciação do mérito da apelação interposta pelo Ministério Público Estadual. 4. Reafirmação de jurisprudência.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, PERDA DO OBJETO, FUNDAMENTO, PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MINISTRO RELATOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00040 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00226 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-011340 ANO-2006 ART-00005 ART-00007 INC-00001 ART-00012 INC-00001 ART-00016 ART-00041 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00129 PAR-00009 ART-00107 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Tese

Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.

Tema

713 - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LESÃO CORPORAL, AÇÃO PENAL, REPRESENTAÇÃO) ADI 4424 (TP). (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS) HC 106212 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 30/04/2014, JOS. Revisão: 12/06/2014, GOD.

Doutrina