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    3. Jurisprudência STF 773765 de 28 de Abril de 2014

    Coração para favoritarJurisprudência STF 773765 de 28 de Abril de 2014


    Título

    ARE 773765 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

    Relator

    GILMAR MENDES

    Data de julgamento

    03/04/2014

    Data de publicação

    28/04/2014

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014

    Partes

    RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECDO.(A/S) : A D ADV.(A/S) : ÉVERSON JOSÉ TEIXEIRA DO AMARAL

    Ementa

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ação penal pública incondicionada. ADI 4.424. 3. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para cassar o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinando a apreciação do mérito da apelação interposta pelo Ministério Público Estadual. 4. Reafirmação de jurisprudência.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro GILMAR MENDES Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, PERDA DO OBJETO, FUNDAMENTO, PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MINISTRO RELATOR.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00040 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00226 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-011340 ANO-2006 ART-00005 ART-00007 INC-00001 ART-00012 INC-00001 ART-00016 ART-00041 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00129 PAR-00009 ART-00107 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL

    Tese

    Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

    Tema

    713 - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

    Observação

    - Acórdão(s) citado(s): (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LESÃO CORPORAL, AÇÃO PENAL, REPRESENTAÇÃO) ADI 4424 (TP). (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS) HC 106212 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 30/04/2014, JOS. Revisão: 12/06/2014, GOD.