Jurisprudência STF 773765 de 28 de Abril de 2014
Título
ARE 773765 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/04/2014
Data de publicação
28/04/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RECDO.(A/S) : A D
ADV.(A/S) : ÉVERSON JOSÉ TEIXEIRA DO AMARAL
Ementa
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ação penal pública incondicionada. ADI 4.424. 3. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para cassar o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinando a apreciação do mérito da apelação interposta pelo Ministério Público Estadual. 4. Reafirmação de jurisprudência.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, PERDA DO OBJETO, FUNDAMENTO, PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MINISTRO RELATOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT"
INC-00001 INC-00040 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00226
PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED LEI-011340 ANO-2006
ART-00005 ART-00007 INC-00001 ART-00012
INC-00001 ART-00016 ART-00041
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00129 PAR-00009 ART-00107 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Tese
Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tema
713 - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LESÃO CORPORAL, AÇÃO PENAL, REPRESENTAÇÃO)
ADI 4424 (TP).
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS)
HC 106212 (TP).
Número de páginas: 18.
Análise: 30/04/2014, JOS.
Revisão: 12/06/2014, GOD.