Jurisprudência STF 1316010 de 14 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1316010 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
02/09/2021
Data de publicação
14/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC 14-09-2021
Partes
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE BELEM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM RECDO.(A/S) : MARCIO CRAVO DIAS ADV.(A/S) : PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO ROSARIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 161. RE 598.099. SITUAÇÕES DE EXCEPCIONALIDADE. LIMITE DE GASTO COM PESSOAL. RESPONSABILIDADE FISCAL. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DOS CARGOS OFERTADOS, MEDIANTE A EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. ARTIGOS 37 E 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-1035 PAR-00001 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000022 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-009203 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA DO MUNÍCIPIO DE BELÉ, PA
Tema
1164 - Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, DIREITO SUBJETIVO, NOMEAÇÃO) RE 598099 (TP) Número de páginas: 15. Análise: 24/09/2021, KBP.