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Jurisprudência STF 1141756 de 26 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1141756 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

30/05/2019

Data de publicação

26/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : TELEFONICA BRASIL S.A. RECTE.(S) : TELEFÔNICA DATA S.A. ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COELHO ADV.(A/S) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL ADV.(A/S) : ANDRE MENDES MOREIRA RECDO.(A/S) : OS MESMOS

Ementa

ICMS – CREDITAMENTO – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL – APARELHOS CELULARES – CESSÃO EM COMODATO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00155 INC-00002 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000573 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

1052 - Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 04/10/2019, JRS.