Jurisprudência STF 1141756 de 26 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1141756 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
30/05/2019
Data de publicação
26/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : TELEFONICA BRASIL S.A. RECTE.(S) : TELEFÔNICA DATA S.A. ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COELHO ADV.(A/S) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL ADV.(A/S) : ANDRE MENDES MOREIRA RECDO.(A/S) : OS MESMOS
Ementa
ICMS – CREDITAMENTO – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL – APARELHOS CELULARES – CESSÃO EM COMODATO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00155 INC-00002 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000573 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1052 - Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 04/10/2019, JRS.