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Jurisprudência STF 594296 de 13 de Fevereiro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 594296

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/09/2011

Data de publicação

13/02/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012 RTJ VOL-00234-01 PP-00197

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO.(A/S) : MARIA ESTER MARTINS DIAS ADV.(A/S) : HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Senhores Ministros Dias Toffoli (Relator) e Luiz Fux, negando provimento ao recurso, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo recorrente a Dra. Vanessa Saraiva de Abreu, Procuradora do Estado. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31.08.2011. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 21.09.2011.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: POSSIBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MOMENTO POSTERIOR, VERIFICAÇÃO, ILEGALIDADE, CONSEQUÊNCIA, SUPRESSÃO, ADICIONAL, DEVER, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, GARANTIA À AMPLA DEFESA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: CARACTERIZAÇÃO, PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INSTRUMENTO, VERIFICAÇÃO, GARANTIA, LEGALIDADE, ATO, PODER PÚBLICO. LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO, PODER DE AUTOTUTELA, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, DIREITO FUNDAMENTAL. PREVISÃO, SÚMULA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, HIPÓTESE, REVOGAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO. SUGESTÃO, ALTERAÇÃO, SÚMULA, FINALIDADE, ADEQUAÇÃO, DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, HIPÓTESE, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO. SUGESTÃO, OCORRÊNCIA, VOTAÇÃO, FINALIDADE, ACEITAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, SÚMULA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APLICAÇÃO, GARANTIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, HIPÓTESE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, FINALIDADE, ANULAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, INFLUÊNCIA, INTERESSE INDIVIDUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00934 ART-00935 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000346 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000473 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000249 SÚMULA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU

Tese

Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

Tema

138 - Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: MS 22693 - Tribunal Pleno, MS 26393 - Tribunal Pleno, RE 140195, RE 158543, RE 191480, RE 199800, AI 710085 AgR; RTJ 156/1042, RTJ 163/790, RTJ 183/371; RDA 97/110, RDA 114/142, RDA 118/99. - Decisões monocráticas citadas: MS 26200 MC, MS 27083, MS 27422 MC. - Veja Informativo 253 do STF (AI 306626). - Legislação estrangeira citada: art. 416 e art. 933 do Código Filipino. Número de páginas: 40. Análise: 27/02/2012, ACG. Revisão: 23/03/2012, SOF.

Doutrina

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. Saraiva, 1989. v.2, p. 268/269. BUENO FILHO, Edgard Silveira. O Direito à Defesa na Constituição. Saraiva, 1994. p. 47/49. FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Princípios do processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 24 e 90. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Saraiva, 1990. v. 1, p. 68-69. FERREIRA, Luiz Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. Saraiva, 1989. v. 1, p. 176 e 180. FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. Malheiros, 1995. p. 290 e 293/294. GRINOVER, Ada Pellegrini. O Processo em Evolução. Forense Universitária, 1996. p. 82/85, itens 1.3, 1.4, 2.1 e 2.2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 17. ed. Malheiros, 1992. p. 588. _____. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. Malheiros, 2010 p. 104 e 211. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Grandes temas de Direito Administrativo. Malheiros, 2009. p. 101. _____. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. Malheiros, 2010. p. 464. PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. O Direito à Defesa na Constituição de 1988. Renovar, 1991. p. 71/73, item 17. PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 5. ed. Atlas, 1995. p. 401/402. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Revista de Informação Legislativa. v. 34, nº 136, out/dez 1997. p. 5-28. SIMÕES, Mônica Martins Toscano. O processo administrativo e a invalidação de atos viciados. Malheiros, 2004. p. 160, 162 e 163.