Súmula TCU - 243

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*) Cancelada na Sessão Ordinária de 18-01-2006, in DOU de 25-01-2006, pág. 79 "A vantagem denominada quintos, regulamentada pela Lei n° 8.911/94, não é acumulável com a vantagem do art. 192 da Lei n° 8.112/90." **Dados da Aprovação** - Plenário, 06 de novembro de 1996.