Ação penal
Conceito
O Título III do Código de Processo Penal apresenta disposição sobre a Ação Penal. Conforme conceitua Eugênio Pacelli, a ação é “um direito subjetivo público, exercido contra o Estado, abstrato, porque independe da procedência ou não da pretenção” (PACELLI, 2021a, p. 180). Para Aury Lopes Júnior trata-se de “um poder político constitucional de acudir aos tribunais para formular a pretensão acusatória” (LOPES JR. 2021, p. 131).
No processo penal, a Constituição Federal garante que o Ministério Público tem exclusividade para exercer a ação penal pública.
A ação penal é um direito público potestativo autônomo e abstrato, conexo instrumentalmente com o caso penal
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021