Súmula Anotada 17 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (Súmula 17, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990, p. 13963)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] FALSO E ESTELIONATO - ABSORÇÃO DAQUELE POR ESTE. [...] QUANDOOCORRE O EXAURIMENTO DO CRIME DE FALSO NO DE ESTELIONATO, NÃO LHERESTANDO EFICÁCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS LESIVOS FUTUROS, A TESE DAABSORÇÃO É DE SER INVOCADA, AFASTANDO-SE EM CONSEQUÊNCIA, O CONCURSOFORMAL. [...]" (REsp 2622 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI,QUINTA TURMA, julgado em 08/08/1990, DJ 27/08/1990, p. 8327)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. ARTS. 304 E 171 DO CÓDIGO PENAL.FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO PELO ESTELIONATO. PENA IMPOSTASOMENTE AO USO DE DOCUMENTO FALSO. SUA POSTERIOR ABSOLVIÇÃO EM REVISÃOCRIMINAL. CONCURSO DE CRIMES. SISTEMA DE ABSORÇÃO. PRATICADOS DOS DOISCRIMES EM CONCURSO MATERIAL OU FORMAL, COMO QUEREM AS CORRENTES QUEDIVERGEM SOBRE O TEMA, NADA IMPEDE SEJAM ADOTADAS AS REGRAS DO CRIMEPROGRESSIVO (O PRIMEIRO CRIME É MEIO NECESSÁRIO OU NORMAL FASE DEPREPARAÇÃO OU EXECUÇÃO DO SEGUNDO), PODENDO OPERAR-SE A ABSORÇÃO COMBASE NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, CAPÍTULO DO CONCURSO APARENTE DE NORMASPENAIS. INEXISTINDO JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO PELO ESTELIONATO, METAA SER ATINGIDA PELO AGENTE, EM AÇÃO DIRIGIDA PARA ESSE FIM, NENHUMEMPECILHO PODE OCORRER À ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME-MEIO. [...]"(REsp 1391 SP, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTATURMA, julgado em 13/03/1990, DJ 02/04/1990, p. 2463)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] TRANSITADA EM JULGADO, PARA A JUSTIÇA PÚBLICA, A SENTENÇA QUETEVE POR ABSORVIDO DELITO DE FALSIDADE PELO ESTELIONATO, NÃO SE CONHECEDE RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATACA ESSA CONSUMPÇÃO, SOBO PÁLIO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL." (REsp 1453 SP, Rel.Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 13/02/1990, DJ05/03/1990, p. 1418)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ABSORÇÃO DO FALSO PELO ESTELIONATO. QUANDO O FALSO SE EXAURE NOESTELIONATO, NÃO LHE RESTANDO, POIS, POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTEABSORVIDO. [...]" (REsp 1564 SP, Rel. MIN. COSTA LEITE, SEXTA TURMA,julgado em 06/02/1990, DJ 05/03/1990, p. 1418)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ESTELIONATO. FALSUM. CONCURSO FORMAL. QUANDO NÃO OCORRE. SE OFALSUM ESGOTA-SE NA PRÁTICA DO CRIME-FIM (ESTELIONATO), SEMPOSSIBILIDADE DE SER UTILIZADO EM OUTRAS AÇÕES DELITUOSAS, INEXISTE AFIGURA DO CONCURSO FORMAL, POIS O PRIMEIRO FICA ABSORVIDO PELO SEGUNDO.[...]" (REsp 284 SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA,julgado em 14/11/1989, DJ 04/12/1989, p. 17888)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual