Jurisprudência STF 918315 de 06 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 918315 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

07/08/2020

Data de publicação

06/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 05-11-2020 PUBLIC 06-11-2020

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ANA CAROLINA REIS MAGALHÃES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DEVIDO À DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE. LEI COMPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA APOSENTADORIA AO CURADOR. NORMA DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO QUAL SE ALEGA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. CONVENÇÃO DE NOVA YORK (ART. 5°, § 3°, CF/1988). EXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL E DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDAS. I - A causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos, exigência de apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez, independentemente de qualquer análise acerca de sua capacidade para prática de atos da vida civil, alcança o universo de servidores do Distrito Federal que venham a aposentar-se nas condições ora levantadas. II – Necessidade de análise do caso sob a ótica da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada na cidade de Nova York, em 30 de março de 2007, que foi aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e, em razão disso, é equivalente às emendas constitucionais, por força do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal de 1988. III – Existência de questão constitucional e de Repercussão Geral reconhecidas.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00003 INC-00004 ART-00005 CAPUT PAR-00003 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-INT CVC ANO-2007 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA IORQUE, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED DLG-000186 ANO-2008 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA IORQUE, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED DEC-006949 ANO-2009 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA IORQUE, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-DIS LCP-000769 ANO-2008 ART-00018 PAR-00007 LEI COMPLEMENTAR, DF LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00019 "CAPUT" ART-00273 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

Tema

1096 - Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 9. Análise: 25/11/2020, SOF.

Doutrina