JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1298832 de 25 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1298832 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

18/02/2021

Data de publicação

25/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : MARIA EROTILDES DUTRA BATISTA FERREIRA ADV.(A/S) : TAISE VIELMO CORTES ADV.(A/S) : EDUARDO VIELMO CORTES

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Nunes Marques. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: DIFERENÇA, CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REQUISITO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CARÊNCIA, CARÁTER CONTRIBUTIVO, PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" ART-00203 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00029 PAR-00005 ART-00055 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMTNU-000073 SÚMULA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - TNU

Tese

É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

Tema

1125 - Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). RE 583834 RG, RE 816470 AgR (1ªT), ARE 890591 AgR (2ªT), RE 746835 AgR (1ªT), ARE 812420 AgR (1ªT), ARE 770740 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). RE 1299863, RE 1299878, RE 1298653, RE 1298829, ARE 1244945, ARE 1116081, RE 838527, ARE 1056984 Número de páginas: 17. Análise: 08/03/2021, KBP.