JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1350965 de 06 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1350965 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

06/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 03-12-2021 PUBLIC 06-12-2021

Partes

RECTE.(S) : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A ADV.(A/S) : JACK IZUMI OKADA ADV.(A/S) : PRISCILA PICARELLI RUSSO RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JUNQUEIROPOLIS ADV.(A/S) : CLAUDIA IWAKI

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DO ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO PARA OS MUNICÍPIOS. LEI 9.427/1996. DECRETO 41.019/1957. RESOLUÇÕES NORMATIVAS 414/2010, 479/2012 E 587/2013 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMITES DO PODER REGULAMENTAR. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE, SE EXISTENTE, SERIA APENAS INDIRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, QUESTÃO DE DIREITO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-0149A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000039 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009427 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-041019 ANO-1957 DECRETO LEG-FED RES-000414 ANO-2010 ART-00218 RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL LEG-FED RES-000479 ANO-2012 ART-00124 RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL LEG-FED RES-000587 ANO-2013 RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000182 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - STJ

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à extrapolação dos limites do poder regulamentar pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na edição das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013, as quais determinam a transferência aos municípios do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço AIS da distribuidora de energia elétrica.

Tema

1181 - Extrapolação do poder regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio das Resoluções Normativas 414/2010, 479/2012 e 587/2013, ao determinar às concessionárias de energia elétrica a transferência do Ativo Imobilizado em Serviço do sistema de iluminação pública para os Municípios.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA279/STF) ADC 60 AgR (TP), ARE 1304722 AgR-segundo (TP), ARE 1216073 AgR (TP), RE 1237056 AgR (1ªT), RE 1192507 AgR (1ªT), RE 1306566 AgR (2ªT), RE 1277284 AgR (2ªT), RE 1310770 AgR-segundo (2ªT), RE 1297397 AgR (2ªT), ARE 1284837 AgR (2ªT), ARE 1278499 AgR (TP), ARE 1251122 AgR-segundo (1ªT), ARE 1237218 AgR (1ªT), RE 1192506 AgR (1ªT), RE 1137921 AgR (1ªT), RE 1043444 AgR (2ªT), RE 1028868 AgR (2ªT), RE 959334 AgR (1ªT). - Veja Acordo de Cooperação Técnica n. 5/2021, firmado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal Número de páginas: 16. Análise: 16/12/2021, SOF.

Doutrina