Legitimidade Concorrente

Conceito

Nos crimes contra a honra do servidor público é possível o ajuizamento tanto da Ação Penal Pública condicionada à representação quanto da Ação Penal Privada, desta forma a legitimidade do ofendido é concorrente a do Ministério Público, conforme entendimento presente na Súmula 714 do STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

Porém, tal concorrência ocorre apenas antes do oferecimento da Ação Penal Pública, uma vez que esta seja oferecida não é mais cabível a Ação Penal Privada.

Referências principais

PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

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