Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
A organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e setorial.
Capítulo II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
prestar socorro nos casos de sinistros, sempre que houver ameaça de destruição de haveres, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida;
realizar pesquisas técnico-científicas, com vistas à obtenção e ao desenvolvimento de produtos e processos voltados para a segurança contra incêndio e pânico;
realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;
executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas pelo Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem pública e durante a vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção no Distrito Federal;
desenvolver na comunidade a consciência para os problemas relacionados com incêndios, acidentes em geral e pânico;
promover e participar de campanhas educativas direcionadas à comunidade em sua área de atuação; e
fiscalizar, na área de sua competência, o cumprimento da legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
A organização básica dos órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:
órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução; e
órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.
São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES
Do Comando-Geral
O Comando-Geral é constituído pelo Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior-Geral, chefes de departamentos, Controlador, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, diretores, Comandante Operacional e Ajudante-Geral.
acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.
Ao Comandante-Geral, na condição de responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:
aprovar os planos de nível estratégico da Corporação, inclusive o de aplicação de recursos financeiros e o plano de emprego;
assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, os órgãos nacionais de segurança pública, defesa civil e meio ambiente, nos assuntos de competência da Corporação;
promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação; e
Do Subcomando-Geral
O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.
executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.
Do Estado-Maior-Geral
O Estado-Maior-Geral é responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, em conformidade com as diretrizes do Comando-Geral, competindo-lhe:
As Seções de que tratam os incisos I a IV do § 1º exercerão suas atividades de acordo com as diretrizes constantes do inciso IV do caput , em consonância com as respectivas áreas de atuação.
As Seções de que tratam os incisos V e VI do § 1º terão suas atividades direcionadas para dar suporte ao Estado-Maior-Geral no que tange à produção e análise de dados e conhecimentos estatísticos e de geoprocessamento e na aplicação da legislação atinente à Corporação.
Ao Chefe do Estado-Maior-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:
analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais que devam ser apreciadas pelo Comandante-Geral; e
praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados.
Da Controladoria
À Controladoria, órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, responsável pela consecução de providências relacionadas com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas no âmbito da Corporação, compete:
expedir instruções e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e nas diretrizes aprovadas pelo Comandante-Geral;
editar atos normativos, de caráter vinculante, visando a coibir erros, fraudes e desperdícios, bem como padronizar o andamento de processos administrativos disciplinares; e
formular diretrizes e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa das suas respectivas unidades setoriais.
Para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de controle interno, a Controladoria tem a seguinte estrutura:
avocar competências da Corregedoria, em caráter excepcional e por motivo relevante, em casos de impedimento ou suspeição devidamente justificados;
executar atividades de controle e emitir expresso e indelegável pronunciamento em processos relacionados com o dever de prestar contas; e
apresentar recomendações ao Comando-Geral visando ao aprimoramento e à correção de situações que configurem inadequado funcionamento da Corporação.
O Controlador encaminhará semestralmente relatório das atividades da Controladoria ao Comandante-Geral, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes.
O Controlador, assim como os titulares dos órgãos que compõem a estrutura a ele subordinada, à exceção do Núcleo de Custódia a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 12, exercerão suas atribuições de forma independente.
Da Auditoria
À Auditoria, órgão de controle responsável pela supervisão, fiscalização, análise e avaliação da administração orçamentária e financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e operacional da Corporação, compete:
propor a edição de instruções normativas, de caráter vinculante, de modo a prevenir erros, fraudes e desperdícios;
apresentar ao Comandante-Geral, por meio do Controlador, plano anual de auditoria elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria;
acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais competentes, os procedimentos administrativos em relação às tomadas de contas anual, especial e extraordinária;
buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares;
examinar inventários, processos de tomada de contas de agente de material e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Corporação, certificando a sua regularidade; e
coordenar, dirigir e controlar o cumprimento das recomendações, diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e externo.
Da Corregedoria
À Corregedoria, órgão de correição da Corporação, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de instauração, confecção, instrução e homologação dos processos administrativos e judiciais, sob as esferas de responsabilidade penal, cível e administrativa, compete:
avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a sua nulidade;
promover o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros militares; e
cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público.
Da Ouvidoria
receber e encaminhar as reclamações, denúncias, representações e sugestões que se relacionem com as atividades e operações da Corporação, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas;
recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação;
organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas de melhoria dos serviços prestados, observado o disposto no § 3º do art. 10; e
Do Núcleo de Custódia
Ao Núcleo de Custódia compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso.
Da Ajudância-Geral
desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral;
administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;
Ao Ajudante-Geral incumbe providenciar a publicação dos atos, ordens e despachos do Comandante-Geral, bem como dos demais atos de interesse da Corporação.
Do Gabinete do Comandante-Geral
Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral nos assuntos que escapem às competências normais e específicas dos demais órgãos de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.
organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e
orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.
Do Alto Comando
ex-comandantes-gerais e ex-subcomandantes-gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;
medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;
Dos Departamentos e das Diretorias
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possui os seguintes departamentos e diretorias:
Aos departamentos compete executar a política e as diretrizes estratégicas relacionadas às suas atividades específicas, além de:
expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante-Geral;
colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência;
colaborar com o Estado-Maior-Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais empregados nas diretorias e demais órgãos a ele subordinados; e
promover estudos e análises, com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.
planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades;
analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
Do Departamento de Recursos Humanos
Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal da ativa, além do previsto no art. 26:
gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;
confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e
Compete à Diretoria de Inativos e Pensionistas, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal inativo e os pensionistas, além do previsto no art. 26:
instruir processos de reforma e pensão militar, remetendo-os aos órgãos de controle para análise e julgamento;
confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento do pessoal inativo e dos pensionistas;
promover o chamamento e a seleção de militares inativos para a prestação de tarefa por tempo certo.
Compete à Diretoria de Saúde, órgão incumbido das atividades relacionadas com a atenção à saúde do bombeiro militar, seus dependentes legais e pensionistas, além do previsto no art. 26:
praticar os atos necessários ao recolhimento das indenizações ao Fundo de Saúde, observada a legislação específica;
exercer a função de ordenador de despesas, especificamente quanto aos créditos e recursos relacionados com a sua área de competência, observada a legislação específica.
Do Departamento de Administração Logística e Financeira
Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:
fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;
realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.
Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças, órgão incumbido das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, além do previsto no art. 26:
executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União;
exercer a função de ordenador de despesas, observado o disposto no inciso III do art. 30 e na legislação específica;
instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;
orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e
Compete à Diretoria de Contratações e Aquisições, órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, além do previsto no art. 26:
realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;
formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e
Compete à Diretoria de Materiais e Serviços, órgão incumbido das atividades relacionadas com manutenção predial e de materiais, novas edificações, controle patrimonial, intendência e subsistência, além do previsto no art. 26:
elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;
coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;
coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e
Do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia
Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além do previsto no art. 25:
modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e
convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins.
Compete à Diretoria de Ensino, órgão incumbido das atividades de formação, aperfeiçoamento, preparação, habilitação, altos estudos e especialização, além do previsto no art. 26:
promover intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional, objetivando capacitar o quadro de pessoal para desempenho de suas atribuições;
supervisionar a educação básica, orientada pela disciplina militar, nos termos do art. 118 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009.
Compete à Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia, órgão incumbido das atividades relacionadas com pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, além do previsto no art. 26:
realizar e divulgar estudos com vistas ao desenvolvimento de processos tecnológicos de modernização administrativa e de soluções operacionais; e
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, órgão incumbido das atividades de tecnologia da informação e de serviços de comunicação, além do previsto no art. 26:
desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado;
homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem utilizadas pela Corporação;
realizar atividades relacionadas com análise, programação e administração da base de dados da Corporação; e
planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação.
Do Departamento de Segurança contra Incêndio
Compete ao Departamento de Segurança Contra Incêndio, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de segurança contra incêndio e pânico, relacionadas com:
fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações, de acordo com a legislação específica;
credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal;
estudar, analisar, normatizar, supervisionar, distribuir e executar a manutenção dos hidrantes urbanos no âmbito do Distrito Federal, de acordo com as necessidades institucionais e da população; e
aplicar as penalidades relativas à segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação vigente.
analisar e aprovar projetos de instalações de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação específica;
analisar e aprovar, em consulta prévia, projetos de arquitetura de edificações, de acordo com a legislação específica;
elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao Departamento de Segurança contra Incêndio.
realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios, em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio;
Capítulo V
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
São atribuições comuns do Subcomandante-Geral, do Chefe do Estado-Maior-Geral, do Controlador, dos Chefes de Departamento, do Auditor, do Corregedor, do Ouvidor, dos Diretores, do Ajudante-Geral e do Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, sem prejuízo das atribuições específicas previstas neste Decreto:
planejar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da sua área de atuação e dos órgãos subordinados;
expedir normas de caráter vinculante, a fim de orientar os diversos órgãos da Corporação quanto à padronização de procedimentos administrativos relacionados com a sua área de competência; e
Capítulo VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
o Subcomandante-Geral, pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação;
o Chefe do Estado-Maior-Geral, por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação; e
os titulares dos demais órgãos da Corporação, pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado.
Capítulo VII
DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS
O Comandante-Geral da Corporação será um Coronel do QOBM/Comb da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do Oficial para o exercício do Comando.
O Comandante-Geral da Corporação terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM.
O Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior-Geral serão Coronéis do QOBM/Comb da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.
O Subcomandante-Geral terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM, à exceção do Comandante-Geral.
A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, ambas de caráter permanente, terão seu funcionamento e competências estabelecidos de acordo com o disposto no art. 94, § 3º, da Lei nº 12.086, de 2009.
As demais comissões e as assessorias serão constituídas pelo Comandante-Geral, que estabelecerá sua finalidade e prazo de duração, observadas as disposições legais e regulamentares.
As medidas complementares necessárias à aplicação deste Decreto, observadas as disposições nele contidas, serão editadas em regimento interno da Corporação, aprovado pelo Comandante-Geral.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010