Artigo 18 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete:
I
desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral;
II
administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;
III
administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;
IV
auxiliar na administração do Quartel do Comando-Geral;
V
administrar e propor a normatização do serviço de arquivo-geral da Corporação; e
VI
preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.