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Artigo 32 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 32

Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças, órgão incumbido das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, além do previsto no art. 26:

I

executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União;

II

exercer a função de ordenador de despesas, observado o disposto no inciso III do art. 30 e na legislação específica;

III

executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Comandante-Geral;

IV

instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;

V

orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e

VI

executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.

Art. 32 do Decreto 7.163 /2010